
Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026. O texto define o valor de R$15 bilhões como teto de renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos.
Segundo a lei, assinada pelo Presidente Lula, têm direito ao benefício atividades como hotéis; apart-hotéis; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (com e sem entretenimento); agências de viagem (incluindo empresas de cruzeiros); operadores turísticos; parques de diversão e parques temáticos; atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, entre outros.
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. “É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”, reforçou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, enalteceu o empenho da equipe econômica do Governo Federal, de deputados e senadores pela concretização da matéria. “O ministro Fernando Haddad, presidente, foi um gigante. E, cumprindo as orientações de Vossa Excelência, buscou o limite para fazer um equilíbrio entre a austeridade fiscal e o benefício que Vossa Excelência sanciona hoje. A maior prova de que o governo trabalhou para que o novo Perse fosse aprovado e estivesse hoje sendo sancionado é que não houve um único veto em todo o texto”, enfatizou.
Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.













