A proporção de passageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil obteve uma nova alta em 2023 e superou os índices registrados nos dois anos anteriores. Os dados são do último levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. No ano passado, um em cada 29 pessoas teve seus voos cancelados em embarques realizados no país. Em 2022, o índice foi de 1 em cada 64. Já em 2021, ano ainda marcado por reflexos da pandemia, o índice foi de 1 em cada 114.
Em números absolutos, 3,1 milhões de passageiros foram afetados por cancelamento no Brasil no ano passado, de um total de 94,6 milhões atendidos pelas companhias aéreas. Em 2022, foram 1,3 milhão, num universo de 85,3 milhões de passageiros. Em 2021, o levantamento da AirHelp apontava que 516,3 mil tiveram voos cancelados, de um total de 59,3 milhões de passageiros que passaram pelos aeroportos do país. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 18,4 milhões de passageiros em 2023 (1 em cada 5). Em 2022, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 13,2 milhões (1 em cada 6). Já em 2021 os prejudicados por esses transtornos totalizaram 6,6 milhões (1 em cada 8).
Atrasos superiores a 2 horas afetaram 814,7 mil passageiros (1 em cada 116) em 2023. Em 2022, foram 590,2 mil (1 em cada 144) e, em 2021, foram 148,9 mil (1 em cada 398).
Ainda segundo o levantamento da AirHelp, um em cada 23 passageiros, em 2023, preencheu aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos e cancelamentos.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.















