Foto: Acervo

As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram recorde de solicitações no primeiro semestre de 2024 nos Cartórios de Notas do Rio de Janeiro. Com a chegada das férias escolares, a expectativa é de aumento deste número. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente menores de 16 anos.

Segundo o Portal G1, os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 98% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 471% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 331 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 167 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 34 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 75 solicitações no estado. No total, são mais 990 solicitações desde o início do serviço de modo online.

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Desde 02 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país, recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

“O documento é digital e garante a praticidade necessária, de uma solicitação muitas vezes resolvida às vésperas de uma viagem”, diz José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

Com informações do Portal G1

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