
O transporte aéreo brasileiro viveu um primeiro semestre de forte crescimento em 2026, mas o aumento da demanda veio acompanhado de um desafio para passageiros e companhias aéreas: a alta dos atrasos prolongados nos voos.
Levantamento da AirHelp, empresa especializada em direitos dos passageiros aéreos, mostra que o Brasil registrou 64,1 milhões de passageiros entre janeiro e junho deste ano, um aumento de 11,6 milhões de viajantes em comparação com o mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 52,4 milhões de embarques.
Ao mesmo tempo, cresceu o número de passageiros impactados por voos com atrasos superiores a duas e três horas, enquanto os cancelamentos apresentaram queda.
Atrasos acima de duas horas cresceram
Segundo o estudo, 516 mil passageiros foram afetados por atrasos superiores a duas horas no primeiro semestre de 2026, contra 443 mil registrados no mesmo período do ano passado — um aumento de aproximadamente 73 mil pessoas.
Nos atrasos mais longos, superiores a três horas, o número também cresceu. Foram 257 mil passageiros prejudicados, frente aos cerca de 209 mil registrados em 2025, uma alta de aproximadamente 48 mil viajantes.
Para Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, o crescimento da demanda ajuda a explicar parte desse cenário, mas evidencia que a eficiência operacional ainda representa um desafio para o setor.
“Apesar do aumento do fluxo de passageiros, houve redução nos cancelamentos de voos comunicados com pouca antecedência, o que é uma notícia positiva. Por outro lado, cerca de um milhão de passageiros ainda foi afetado por esse tipo de ocorrência, o que demonstra que as interrupções operacionais continuam sendo um problema relevante para os viajantes.”
Cancelamentos apresentam melhora
Se os atrasos aumentaram, os cancelamentos mostraram um cenário mais favorável.
No primeiro semestre de 2025, cerca de 1,2 milhão de passageiros foram afetados por voos cancelados até 30 dias antes da partida. Em 2026, esse número caiu para aproximadamente 1,1 milhão, indicando uma melhora operacional das companhias aéreas.
Embora o volume ainda seja elevado, a redução demonstra avanço na gestão das malhas aéreas e no planejamento das operações.
Guarulhos lidera número de atrasos
Entre os aeroportos brasileiros, o Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) concentrou o maior número de voos com atrasos superiores a duas e três horas no período analisado.
Na sequência aparecem:
- Confins (MG)
- Viracopos (SP)
- Recife (PE)
- Curitiba (PR)
- Florianópolis (SC)
- Brasília (DF)
- Porto Alegre (RS)
- Belém (PA)
- Santos Dumont (RJ)
O levantamento mostra que alguns aeroportos registraram crescimento expressivo nos atrasos, como Florianópolis e Brasília, enquanto outros mantiveram índices semelhantes aos do ano anterior.
Quando o passageiro pode pedir indenização?
Além da assistência obrigatória prevista pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), passageiros que sofreram prejuízos podem buscar compensação financeira, dependendo das circunstâncias.
Segundo a AirHelp, casos como perda de compromissos profissionais, consultas médicas, eventos importantes ou outros danos comprováveis podem resultar em pedidos de indenização que chegam a R$ 10 mil por passageiro, especialmente quando a companhia aérea é responsável pelo problema, como falhas técnicas ou ausência de tripulação.
Mesmo quando o atraso ou cancelamento decorre de situações extraordinárias, como condições climáticas severas, as empresas continuam obrigadas a prestar assistência adequada, incluindo alimentação, comunicação, acomodação e informações claras aos passageiros.
Conhecimento ainda é um obstáculo
Para Luciano Barreto, um dos principais desafios continua sendo a falta de informação dos viajantes sobre seus próprios direitos.
“O sistema de direitos dos passageiros aéreos no Brasil oferece forte proteção aos consumidores, mas a legislação pode ser complexa para quem não possui conhecimento especializado. Muitos passageiros deixam de reivindicar seus direitos simplesmente porque desconhecem os procedimentos ou não sabem que podem solicitar compensação.”
O que diz a legislação brasileira
Os direitos dos passageiros são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
As regras abrangem voos domésticos, voos internacionais que partem ou chegam ao Brasil e operações com conexões em território nacional.
Em geral, os passageiros podem reivindicar seus direitos quando:
- o voo parte ou chega a um aeroporto brasileiro;
- ocorre atraso superior a três horas, cancelamento ou overbooking;
- a companhia aérea não oferece a assistência prevista na legislação;
- o problema ocorreu nos últimos cinco anos.
O levantamento da AirHelp reforça que, embora o mercado aéreo brasileiro continue em expansão, o aumento da demanda exige investimentos constantes em eficiência operacional para reduzir os impactos das interrupções e melhorar a experiência dos passageiros.














