As atividades turísticas foram fortemente afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul Foto: Divulgação/Marinha do Brasil

Os operadores aéreos voluntários que transportam suprimentos, doações ou resgatistas como auxílio à urgência e calamidade no Rio Grande do Sul devem procurar as concessionárias dos aeroportos para obter a isenção das tarifas aeroportuárias desses voos. O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em conjunto com Aeroportos do Brasil (ABR). A dispensa do pagamento será garantida pelas concessionárias pelo período de dez dias a partir do dia 5 de maio, ou seja, até 15 de maio de 2024, exclusivamente para voos de assistência humanitária. O prazo pode ser prorrogado se houver manutenção da emergência no estado.

Em solidariedade à população atingida, a ANAC apoia as operações aéreas de ajuda humanitária ao RS. No dia 3 de maio, a Agência autorizou operadores privados, agrícolas e de táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) a auxiliarem no transporte de equipes e mantimentos, desde que a operação ocorra sem remuneração ao operador.

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A operação deve ocorrer segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e, na eventualidade de transporte de enfermos, recomenda-se utilizar, como referência e no que couber, a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005.

Voluntários devem entrar em contato com a Defesa Civil do RS

As operações aéreas destinadas à ajuda humanitária ao RS só poderão ser realizadas por operadores voluntários que coordenarem suas ações previamente com a Defesa Civil do Estado do RS. É preciso enviar uma mensagem para o número de WhatsApp divulgado pelo órgão (51 9 8402-7396) com as informações abaixo: 

  • Tipo de aeronave
  • Capacidade de carga
  • Prefixo
  • Localização atual
  • Telefone de contato

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