O Aeroporto de Recife - Foto: Divulgação

O volume de passageiros que embarcaram nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre deste ano caiu 16% em relação ao mesmo período de 2023. A menor movimentação, no entanto, não se traduziu em menos transtornos para os viajantes. Segundo dados divulgados pela AirHelp nesta segunda-feira (22), o número de atrasos superiores a duas horas e cancelamentos saltou 57,4%, passando de 731 mil nos três primeiros meses de 2023 para 1,15 milhão no mesmo período deste ano. Um em cada 31 passageiros sofreu com o problema em 2023. Em 2024, a proporção foi de 1 em cada 20.

No mesmo intervalo, o número de passageiros afetados por cancelamentos saltou de 540,9 mil para 948,1 mil, alta de 75,4%. Um em cada 43 passageiros sofreu com o problema em 2023. Em 2024, essa proporção cresceu para 1 em cada 16.

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Os atrasos superiores a duas horas também tiveram elevação. Em 2023, 190,3 mil passageiros sofreram com este tipo de problema no primeiro trimestre do ano (um em cada 122 passageiros). Em 2024, o número saltou para 202 mil passageiros (um em cada 96 passageiros). Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

De acordo com o levantamento, feito a partir dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da empresa, o número de passageiros que embarcaram no país reduziu de 23,2 milhões nos três primeiros meses de 2023 para 19,5 milhões no mesmo período deste ano.

Compensação de passageiro 

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa. 

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 

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