Foto: Reprodução

Com aeroportos cheios e milhões de brasileiros viajando durante a alta temporada de verão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) intensificou a fiscalização nos principais terminais do país. A operação especial de fim de ano ocorre em 15 estados e tem como foco garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados em meio ao aumento de atrasos, cancelamentos e outros transtornos comuns neste período.

De acordo com projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o fluxo de viajantes cresce de forma significativa nas festas de fim de ano e início de janeiro, com deslocamentos motivados por férias, visitas a familiares e turismo. Esse movimento intenso, no entanto, também amplia o risco de problemas como overbooking, extravio de bagagens e falhas no atendimento ao consumidor.

Publicidade

Para enfrentar esse cenário, a Anac realiza mais uma edição da Operação Fim de Ano, com reforço de servidores atuando de forma descaracterizada e simultânea nos aeroportos de maior movimento do país até o dia 5 de janeiro. As ações têm como base as Resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que regulam os direitos dos passageiros do transporte aéreo no Brasil.

O que a companhia aérea é obrigada a garantir

Atrasos e cancelamentos

  • 1 hora: comunicação (internet ou telefone);
  • 2 horas: alimentação (voucher ou refeição);
  • 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte.

A empresa deve atualizar o passageiro sobre o novo horário do voo a cada 30 minutos.

Desistência da compra

O passageiro pode cancelar a passagem sem custo em até 24 horas, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do voo. O reembolso deve ocorrer em até sete dias.

Bagagem

É garantida a franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão. Cobranças adicionais podem ocorrer para bagagem despachada, conforme o contrato.

Overbooking

Se houver mais passageiros do que assentos disponíveis, a companhia deve buscar voluntários para reacomodação, oferecendo compensação. Em caso de preterição involuntária, a assistência prevista em lei é obrigatória.

Erro no nome

Correções de grafia no nome ou sobrenome devem ser feitas sem custo, desde que solicitadas antes do check-in.

Extravio de bagagem

A reclamação deve ser registrada imediatamente no desembarque. A bagagem deve ser devolvida em até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais). Caso não seja localizada, há direito à indenização.

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)

A Anac reforça que passageiros como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário, incluindo:

  • desconto mínimo de 80% para acompanhante, quando exigido;
  • despacho gratuito de equipamentos de mobilidade;
  • transporte gratuito de cão-guia na cabine;
  • desconto de 80% para transporte de equipamentos médicos.

Se seus direitos forem desrespeitados

O passageiro deve:

  • procurar imediatamente a companhia aérea;
  • registrar reclamação no site;
  • – guardar bilhetes, comprovantes e fotos;
  • acionar o Procon, se necessário.

Com a intensificação da fiscalização, a Anac busca reduzir transtornos e garantir que o aumento no fluxo de passageiros durante a alta temporada não comprometa a qualidade do serviço, a segurança e a experiência de quem viaja.

Fonte: Agência Brasil

LEIA TAMBÉM: Ministério de Portos e Aeroportos anuncia campanha nos aeroportos contra o feminicídio no Brasil