Com aeroportos cheios e milhões de brasileiros viajando durante a alta temporada de verão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) intensificou a fiscalização nos principais terminais do país. A operação especial de fim de ano ocorre em 15 estados e tem como foco garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados em meio ao aumento de atrasos, cancelamentos e outros transtornos comuns neste período.
De acordo com projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o fluxo de viajantes cresce de forma significativa nas festas de fim de ano e início de janeiro, com deslocamentos motivados por férias, visitas a familiares e turismo. Esse movimento intenso, no entanto, também amplia o risco de problemas como overbooking, extravio de bagagens e falhas no atendimento ao consumidor.
Para enfrentar esse cenário, a Anac realiza mais uma edição da Operação Fim de Ano, com reforço de servidores atuando de forma descaracterizada e simultânea nos aeroportos de maior movimento do país até o dia 5 de janeiro. As ações têm como base as Resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que regulam os direitos dos passageiros do transporte aéreo no Brasil.
O que a companhia aérea é obrigada a garantir
Atrasos e cancelamentos
- 1 hora: comunicação (internet ou telefone);
- 2 horas: alimentação (voucher ou refeição);
- 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte.
A empresa deve atualizar o passageiro sobre o novo horário do voo a cada 30 minutos.
Desistência da compra
O passageiro pode cancelar a passagem sem custo em até 24 horas, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do voo. O reembolso deve ocorrer em até sete dias.
Bagagem
É garantida a franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão. Cobranças adicionais podem ocorrer para bagagem despachada, conforme o contrato.
Overbooking
Se houver mais passageiros do que assentos disponíveis, a companhia deve buscar voluntários para reacomodação, oferecendo compensação. Em caso de preterição involuntária, a assistência prevista em lei é obrigatória.
Erro no nome
Correções de grafia no nome ou sobrenome devem ser feitas sem custo, desde que solicitadas antes do check-in.
Extravio de bagagem
A reclamação deve ser registrada imediatamente no desembarque. A bagagem deve ser devolvida em até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais). Caso não seja localizada, há direito à indenização.
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)
A Anac reforça que passageiros como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário, incluindo:
- desconto mínimo de 80% para acompanhante, quando exigido;
- despacho gratuito de equipamentos de mobilidade;
- transporte gratuito de cão-guia na cabine;
- desconto de 80% para transporte de equipamentos médicos.
Se seus direitos forem desrespeitados
O passageiro deve:
- procurar imediatamente a companhia aérea;
- registrar reclamação no site;
- – guardar bilhetes, comprovantes e fotos;
- acionar o Procon, se necessário.
Com a intensificação da fiscalização, a Anac busca reduzir transtornos e garantir que o aumento no fluxo de passageiros durante a alta temporada não comprometa a qualidade do serviço, a segurança e a experiência de quem viaja.
Fonte: Agência Brasil
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