O Procon-RJ visitou, nesta terça-feira (15), o Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio. A visita aconteceu um dia após o cancelamento de 82 voos e atraso de mais de 170, por conta do mau tempo no Rio de Janeiro. De acordo com o órgão, denúncias relatavam falta de informação, além de assistência inadequada no local. Quatro empresas aéreas foram notificadas e terão 48h para comprovar as medidas tomadas para minimizar os impactos sofridos pelos consumidores.
As empresas alegaram que os passageiros foram realocados em outros voos e que cumpriram as determinações necessárias, como oferta de alimentação, facilitação de comunicação e traslado. Entretanto, consumidores alegaram aos fiscais do Procon que isso não ocorreu. As companhias aéreas devem comprovar o cumprimento da assistência determinada por lei até quinta-feira (17). Caso as justificativas não sejam suficientes, elas poderão ser multadas.
“Voos atrasados e cancelados pelo mau tempo, são uma medida de segurança aos consumidores, pois as decolagens dependem das condições climáticas. Questões climáticas podem acontecer e fazem parte do serviço aéreo, e as empresas precisam estar preparadas para essas situações, para que os consumidores sejam minimamente impactados e tenham seus direitos garantidos”, explicou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
LEIA TAMBÉM: Governo Lula publica portaria restringindo voos no Santos Dumont
Direitos garantidos por lei
De acordo com a Resolução 400/2016 da ANAC, os consumidores afetados têm direito a reacomodação ou devolução integral do valor, à escolha do consumidor, em casos de alteração de horário superior a 30 minutos nos voos domésticos, e a 1 hora nos voos internacionais. Nos casos de atrasos superiores a 2 horas, deverá ser ofertado ao consumidor alimentação de acordo com o horário, por meio de refeição ou voucher individual. Já nos atrasos superiores a 4 horas, deverá fornecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, àqueles que não residam na localidade, e traslado de ida e volta independente de onde o consumidor resida.
Em casos de atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento do voo, o fornecedor deverá ofertar as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro. Além disso, o transportador deverá informar imediatamente ao passageiro, pelos meios de comunicação disponíveis, sobre atrasos, cancelamentos de voos e, a cada 30 minutos, sobre a previsão do novo horário de saída.















