Uma tentativa de execução de um crédito de R$ 385 face a um consumidor da 123 Milhas encontrou zero reais em quase 30 contas em instituições financeiras abertas com os CPFs dos sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira. As informações são da coluna Capital, do Jornal O Globo.

De acordo com a reportagem, a juíza Sonia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível do Rio, constatou a ausência de saldo para a execução e deu cinco dias para o autor da ação informar como quer prosseguir.

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Os sócios são investigados pelo Ministério Público de Minas Gerais sob suspeita de estelionato e desvio de patrimônio de mais de R$ 6 bilhões às vésperas da suspensão das atividades e entrada com pedido de recuperação judicial, em agosto do ano passado.

A 123 Milhas e demais empresas do grupo (Maxmilhas, HotMilhas e Novum investimentos) estão protegidas de execuções de credores, enquanto o processo de recuperação judicial, aceito pela Justiça ainda em agosto do ano passado, já foi suspenso algumas vezes por liminares.

Obrigações com consumidores, contudo, não entram na recuperação judicial. O consumidor e advogado especialista em direito do consumidor Gabriel de Britto Silva foi o primeiro a conseguir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios, em setembro do ano passado. Desde então vem tentando executar a dívida. No mês passado, foi determinada a penhora dos R$ 385.

“Não é razoável que os sócios da 123 Milhas não possuam um único centavo em qualquer conta bancária no país. Será necessário dar início aos meios coercitivos indiretos de execução, utilizados para pressionar o devedor a cumprir a obrigação, tais como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte, cancelamento de cartões de crédito e inscrição do devedor em cadastros de proteção de crédito. São legítimas e razoáveis as medidas coercitivas e visam a dar efetividade ao art. 139, inciso IV, do código de processo civil, que dispõe que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, diz Britto Silva.

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