A Justiça do Rio confirmou o bloqueio de contas da processadora de pagamentos global Adyen para o ressarcimento de consumidores lesados pela agência de viagens online Hurb. A informação consta da coluna Capital do Jornal O Globo. Segundo a reportagem, há tempos que diferentes juízes tentam sem sucesso bloquear o patrimônio da empresa para ressarcir consumidores que compraram pacotes mas não conseguiram viajar. São mais de 1,3 mil ações com sentença favorável que somam R$ 10 milhões em indenizações só no estado do Rio de Janeiro.
Para a juíza Ana Paula Nicolau Cabo, do 3º Juizado Especial Cível de Niterói, “não resta a menor dúvida” de que as contas da agência de viagem são mantidas e administradas pela Adyen.
“Não pode o Poder Judiciário fechar os olhos à real situação fática existente: nenhum valor da executada Hurb é encontrado em nenhuma das suas contas junto às instituições financeiras, porque esta vem se valendo da atuação direta da embargante (Adyen) para, em seu nome, receber e administrar seus créditos, de forma a não ser incomodada pelos consumidores prejudicados”, escreveu a juíza ao negar os recursos da Adyen contra uma sentença de execução de dívida que levou ao bloqueio de suas contas. A Adyen ainda pode recorrer da decisão.
No recurso negado, a Adyen alega que apenas processa pagamentos, sem controle sobre a qualidade dos serviços prestados pela agência de viagens.
A relação do Hurb com a Adyen vai além do processamento de pagamentos e não é de hoje. Em fevereiro de 2022, o fundador do Hurb, João Ricardo Mendes, declarou em entrevista ao Valor Econômico possuir uma linha de crédito no valor de US$ 1 bilhão com a Adyen.
Na sentença, a juíza foi categórica ao afirmar que a Adyen não conseguiu provar que os recursos atingidos pela penhora online não pertencem à Hurb. — A atuação da embargante (Adyen) se mostra como meio eficaz de obstar o cumprimento das ordens de constrição judicial, fazendo com que a executada continue funcionando e sem ter o seu patrimônio atingido pelas ordens judiciais, em manifesto prejuízo dos consumidores e em atingimento da credibilidade do Poder Judiciário — escreveu a juíza.
Segundo ela, além de não provar que os valores penhorados não foram recebidos em nome da Hurb, a Adyen tampouco conseguiu comprovar que os valores recebidos em nome da Hurb estão sendo regularmente transferidos para as contas de titularidade da agência. “Ao contrário, como já dito nas decisões proferidas nos autos principais onde foram efetivadas as penhoras, o que se extrai dos boletos bancários emitidos para pagamento dos futuros consumidores é que a embargante Adyen se apresenta como a beneficiária dos valores pagos”, afirma.
A Adyen, por sua vez, informou que vai recorrer da decisão. “A Adyen é uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, cuja atividade consiste na intermediação do pagamento de produtos e serviços, e o seu contrato de prestação de serviços com o Hurb foi terminado em fevereiro de 2024. A Adyen não possui nenhuma responsabilidade pela entrega de produtos ou serviços de seus clientes, e recorrerá da decisão”, diz a nota oficial da empresa, enviada ao Portal Turisnews.
Fonte: Jornal O Globo















