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O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio, determinou a realização de uma perícia para a “aferição da situação econômico-financeira” da Hurb. O juiz invocou “patamares inimagináveis e até mesmo inéditos na prática forense” para descrever a situação da agência de viagens e a enxurrada de processos que ela provoca,

O magistrado também concedeu dez dias para que a Hurb apresente “garantia idônea de solvabilidade para salvaguardar os direitos de seus consumidores.”

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O juiz justificou a decisão por entender que, nas ações civis públicas movidas contra a empresa, a Hurb “apresenta uma postura meramente retórica, não trazendo aos autos elementos concretos de resolução das controvérsias.” Além disso, o juiz classificou de “inédita” a extinção de centenas de execuções contra a Hurb por um juizado especial cível do Rio, “ante a constatação de inexistência de meios para a satisfação dos créditos dos credores, que, no caso em tela, superavam R$ 3 milhões.” Segundo Assed, já houve “centenas de execuções declaradamente frustradas por ausência de informações sobre os meios efetivamente existentes para a satisfação dos créditos.”

“Tal situação vem revelando um verdadeiro descaso com a dignidade da Justiça e prenunciando um colapso que poderá inviabilizar qualquer caminho que se pavimente para a solução da crise”, escreveu Paulo Assed, em decisão proferida na tarde de quarta-feira.

Segundo o juiz, “transcorridos quase dois anos da propositura da presente ação, existem nesses autos poucos, ou quase nenhum, elemento objetivo que direcione para a construção de uma solução para a crise sistêmica que assola a ré.”

O magistrado nomeou como peritos a Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. O laudo deverá ser apresentado em um mês, trazendo informações como a relação de ativos e de todo o patrimônio da Hurb e quais medidas a companhia vem tomando para “a construção de solução de pagamento dos consumidores, bem como para o cumprimento dos contratos.”