Foto: Agência Câmara de Notícias

Hotéis e aeroportos, entre outros estabelecimentos comerciais deverão ser obrigados a fornecer cordão de girassol para identificar pessoas com deficiência não aparente. O Projeto de Lei 3172/24, que tramita na Câmara dos Deputados com esta finalidade, também insere a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O cordão de girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas e deverá ser entregue, sem ônus, a todas as pessoas com deficiência não aparente que o solicitarem em:

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•             estabelecimentos comerciais e shoppings, exceto os registrados como microempresas ou empresas de pequeno porte;

•             locais onde se realizam eventos, públicos ou privados abertos ao público, de natureza cultural, esportiva, recreativa;

•             portos, aeroportos, estações de trem, metrô e terminais de ônibus;

•             hotéis e pousadas; e

•             clubes e centros desportivos ou recreativos.

O autor, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), afirma que o colar de girassol, longe de ser um mero adereço ou símbolo identitário, é um instrumento essencial para reconhecer pessoas com deficiências não aparentes, como autismo e surdez.

“Apesar do baixíssimo custo desse produto, para grande parte da população brasileira de baixa renda, ele ainda representa um custo significativo”, afirma Resende. “É exatamente por esses dois motivos – o custo insignificante para as empresas, mas elevado para as pessoas mais carentes – que propomos esse projeto”, acrescenta.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias