Projeto aprovado em comissão da Câmara amplia a proteção aos passageiros em situações de doença grave, acidente ou morte de familiares, mas ainda depende da aprovação do Congresso para entrar em vigor - Foto: Freepik

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que poderá garantir mais proteção aos passageiros em situações de emergência familiar. A proposta prevê o direito ao cancelamento de passagens aéreas com reembolso integral, sem cobrança de multas, em casos de doença grave, acidente ou falecimento de parentes próximos.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1377/26, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

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Pelo texto, o passageiro deverá comunicar a companhia aérea com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao horário do voo. Além disso, será necessário comprovar a situação que impossibilitou a viagem.

Nos casos de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, será exigida a apresentação da certidão de óbito. Já para doenças graves ou acidentes, o passageiro deverá apresentar atestado e relatório médico que comprovem a impossibilidade de embarque.

Outro ponto importante da proposta é que o consumidor poderá optar entre receber o reembolso integral do valor pago, utilizar o crédito em uma viagem futura ou remarcar a passagem sem cobrança de taxas. No entanto, a conversão do valor em crédito só poderá ocorrer com a concordância expressa do passageiro.

Segundo o relator Ricardo Ayres, a proposta busca estabelecer critérios claros e uniformes para evitar interpretações diferentes por parte das empresas aéreas.

“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos. É necessário estabelecer regra específica para essas situações”, afirmou.

O parlamentar destacou ainda que o texto retira das companhias aéreas o poder de definir, de forma isolada, quais documentos seriam aceitos para comprovar essas ocorrências, trazendo maior segurança jurídica aos consumidores.

Caso a proposta seja aprovada definitivamente, os procedimentos para o exercício desse direito deverão seguir regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Ainda não é lei

Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a medida ainda não está em vigor. O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias