A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (PERSE). A proposta restringiu a R$ 15 bilhões a renúncia fiscal do PERSE, até dezembro de 2026. A proposta reduziu ainda de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo programa. O texto segue para votação no Senado.
De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), o Projeto de Lei 1026/24 inicialmente reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.
Já o texto aprovado em Plenário é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Esse texto determina o acompanhamento a cada bimestre, pela Receita Federal, das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e sua extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo, em audiência pública no Congresso Nacional, que os R$ 15 bilhões já foram gastos.
Renata Abreu comemorou a aprovação do projeto para manter vivo “um programa tão importante” para reestabelecimento do setor. “O sonho era manter tudo, todos os Cnaes e nenhum escalonamento. Mas um bom acordo é necessário para não termos prejuízo ou insegurança jurídica”, afirmou.
As 29 CNAEs beneficiadas pelo substitutivo do PL 1.026
Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:
- Hotéis
- Agências de viagem
- Operadores turísticos
- Parques de diversão e parques temáticos
- Restaurantes e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)
- Atividades de exibição cinematográfica
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- Filmagem de festas e eventos
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes)
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
- Casas de festas e eventos
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arteDebate em Plenário
- Fonte: Agência Câmara de Notícias















