Foto: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (PERSE). A proposta restringiu a R$ 15 bilhões a renúncia fiscal do PERSE, até dezembro de 2026. A proposta reduziu ainda de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo programa. O texto segue para votação no Senado. 

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), o Projeto de Lei 1026/24 inicialmente reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

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Já o texto aprovado em Plenário é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Esse texto determina o acompanhamento a cada bimestre, pela Receita Federal, das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e sua extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo, em audiência pública no Congresso Nacional, que os R$ 15 bilhões já foram gastos.

Renata Abreu comemorou a aprovação do projeto para manter vivo “um programa tão importante” para reestabelecimento do setor. “O sonho era manter tudo, todos os Cnaes e nenhum escalonamento. Mas um bom acordo é necessário para não termos prejuízo ou insegurança jurídica”, afirmou.

As 29 CNAEs beneficiadas pelo substitutivo do PL 1.026

Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:

  • Hotéis
  • Agências de viagem
  • Operadores turísticos
  • Parques de diversão e parques temáticos
  • Restaurantes e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)
  • Atividades de exibição cinematográfica
  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  • Filmagem de festas e eventos
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes)
  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
  • Casas de festas e eventos
  • Produção teatral
  • Produção musical
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • Atividades de sonorização e de iluminação
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
  • Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arteDebate em Plenário
  • Fonte: Agência Câmara de Notícias