O acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas - Foto: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 465/22, que contém o acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Israel. A proposta será enviada ao Senado.

Assinado em 2019, o acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.O Brasil tem pactos semelhantes, por exemplo, com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos.

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O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.

Outros pontos do acordo são:

  • as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;
  • cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
  • nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;
  • cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves.
  • as aeronaves poderão ser inspecionadas;
  • cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.
  • Fonte: Agência Câmara de Notícias