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Quem compra passagem aérea por meio de agência de turismo pode ganhar mais previsibilidade — e menos dor de cabeça. A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que define um prazo máximo para a emissão do bilhete aéreo: até dez dias antes da data da viagem.

A proposta altera a lei que regula o funcionamento das agências de turismo e busca dar mais clareza ao consumidor sobre quando a passagem deve, de fato, ser emitida.

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Pelo texto aprovado, as agências ficam obrigadas a emitir o bilhete ou o comprovante de reserva até dez dias antes do embarque. Se a compra for feita dentro desse período, o cliente deverá ser informado previamente sobre as condições operacionais para a emissão — ou seja, nada de promessas vagas ou falta de informação.

Outro ponto importante: a emissão da passagem só poderá acontecer após a confirmação definitiva do serviço junto ao fornecedor (como a companhia aérea). Até esse momento, o consumidor mantém o direito de desistir ou cancelar sem custo, o que reforça a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O texto também proíbe expressamente a intermediação de serviços que não estejam disponíveis, prática que poderá ser punida com as sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Mudança no texto original

A comissão aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Mersinho Lucena, ao Projeto de Lei 4782/23, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener.

Na versão original, o projeto previa que a agência teria até 24 horas após o pagamento para entregar a passagem ou o comprovante da reserva. Caso isso não ocorresse, o consumidor poderia escolher entre reembolso imediato, reagendamento da viagem ou nova reserva.

Para o relator, porém, o texto aprovado agora é mais equilibrado. Segundo ele, o substitutivo reduz práticas prejudiciais ao consumidor e, ao mesmo tempo, traz mais razoabilidade para a execução pelas empresas do setor, considerando a dinâmica operacional das agências.

E os fretamentos?

No caso de voos fretados, a regra muda um pouco. A emissão do bilhete aéreo ou do comprovante de reserva fica dispensada, mas a agência de turismo deverá emitir um documento próprio que comprove a intermediação do serviço.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovada nessa etapa, poderá seguir direto para o Senado. Para virar lei, o texto precisa do aval final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias