A Câmara dos Deputados pode obrigar as empresas aéreas que efetuarem venda de passagens por codeshare a avisar por escrito aos consumidores que haverá alteração de companhia aérea. O codeshare é uma prática internacional de compartilhamento de rotas entre companhias aéreas. Por esse acordo, uma companhia transporta passageiros que tiveram seus bilhetes emitidos por outra empresa.
Segundo o Projeto de Lei 3169/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que está sendo analisado na Câmara, as empresas aéreas deverão informar aos consumidores os dados da companhia parceira a realizar o voo de forma clara e transparente, inclusive nas compras pela internet. E o consumidor deverá estar de acordo com a prestação do serviço.
Já nas compras efetivadas no balcão, o consumidor deverá assinar um termo de informação de que o voo será operado por uma empresa parceira.
“O codeshare evita sobreposição de trechos e ajuda na complementação de rotas, para que o passageiro não precise fazer compras separadas. Em casos de atraso ou cancelamento de alguns trechos também, em teoria, a resolução seria menos burocrática. Ocorre que os brasileiros não estão acostumados com ela”, observa Donizette.
Para ele, não é justo que o consumidor não saiba, muitas vezes, que voará em um avião operado por uma empresa distinta. Como exemplo de confusão que pode ser causada pela prática, o parlamentar lembrou o acidente com o avião da Voepass ocorrido em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, em uma rota compartilhada com a Latam.
“Alguns passageiros perderam o voo por não entender que seria operado pela Voepass, já que tinham feito a compra pelo site da Latam”, afirma. “Ou seja, para muitas pessoas não ficou claro que a empresa que operaria o voo seria outra.”
A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias