A Buser foi autorizada a operar novamente no Paraná. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu uma reclamação da startup e derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em junho, o então vice-presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, liberou as operações da Buser em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná. Mas, quase um mês depois, Quadros virou presidente do tribunal e o novo vice-presidente decidiu revogar a decisão.
Em nova decisão, divulgada na quarta-feira (23/08), Campbell diz que a proibição da operação da Buser no Paraná representa dano irreversível ou de difícil reparação consistente na perda da receita da plataforma, com desdobramentos, inclusive, no pagamento de funcionários e colaboradores.
A decisão estabelece ainda que a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região apresente esclarecimentos no prazo de 10 dias, além de um prazo de 5 dias para que o Ministério Público Federal (MPF) apresente um parecer.
“Trata-se de uma decisão inédita e importantíssima. É a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade e o direito da Buser operar. A decisão apenas consolida o entendimento que vem sendo aplicado diuturnamente no Judiciário brasileiro, a favor da inovação. Sabemos que a disrupção incomoda aqueles que se preocupam em manter o status quo de privilégios, mas temos certeza que a tecnologia é uma realidade que veio para ficar e que beneficia toda a sociedade”, afirma Giovani Ravagnani, diretor de Legal e Compliance na Buser. A Buser também retoma nesta semana as viagens entre São Paulo e Curitiba e São Paulo e Maringá. Já as rotas para Curitiba saindo de Campinas voltam na próxima semana.
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