Em um julgamento que pode redefinir os rumos do direito à cidadania italiana para milhões de descendentes ao redor do mundo, a Corte de Cassação da Itália, em sua mais alta composição – as Seções Unidas –, emitiu uma decisão que ecoa como um marco na tradição jurídica do país. Na última segunda-feira, o tribunal reafirmou, com clareza irrefutável, a natureza do princípio do ‘iure sanguinis’: a cidadania é um direito originário, que se adquire no momento do nascimento e que acompanha o indivíduo de forma permanente, salvo sua expressa renúncia voluntária e consciente.
O julgamento, que tratava da chamada “questão do menor” – a controvérsia sobre a perda da cidadania por filhos menores de idade quando os pais naturalizam-se em outro país –, teve um desfecho que ultrapassa em muito o caso específico. A decisão das Seções Unidas, que tem como função pacificar divergências na jurisprudência italiana e orientar todos os tribunais inferiores, estabeleceu um parâmetro incontornável: o direito de cidadania não pode ser extinto por atos praticados por terceiros (os pais), sendo sua cessação possível apenas por uma manifestação direta do próprio titular, quando este alcançar a maioridade civil.
A Incompatibilidade com a Lei Tajani
Embora o objeto da ação não fosse a recente e controversa Lei Tajani – que entrou em vigor em 27 de março de 2025, impondo severas restrições ao reconhecimento da cidadania por descendência –, os fundamentos da decisão da Cassação acendem um sinal de alerta sobre a constitucionalidade da nova norma.
Enquanto a Corte de Cassação sustenta que o reconhecimento formal (seja por via administrativa, consular ou judicial) é apenas um ato declaratório de um direito preexistente, a Lei Tajani estabelece um corte temporal draconiano. Segundo a nova legislação, descendentes que nasceram antes de 27 de março de 2025 e que não possuíam, até essa data, um protocolo administrativo ou decisão judicial em andamento, são tratados como se jamais tivessem adquirido a cidadania.
“Os pilares da decisão da Cassação são um golpe direto na sustentação da Lei Tajani”, analisa David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, empresa que já assessorou mais de 30 mil ítalo-descendentes brasileiros. “Ao afirmar categoricamente que a cidadania nasce com a pessoa e que o processo formal é apenas uma comprovação, o tribunal cria um abismo jurídico em relação à tese adotada pela Corte Constitucional para validar a nova lei”, complementa Manzini.
A Disputa de Tribunais e a Insegurança Jurídica
A decisão expõe uma profunda dissonância entre as mais altas cortes italianas. Anteriormente, a Corte Constitucional, ao analisar a Lei Tajani, construiu uma argumentação específica: a de que, na ausência de um “reconhecimento formal” até a data limite, a cidadania não era juridicamente certa, e a nova lei, portanto, apenas criava novas condições para o futuro, sem revogar direitos adquiridos.
Essa construção teórica, no entanto, parece ruir diante da contundência da nova manifestação da Cassação. “Se a cidadania é permanente e imprescritível, retirá-la de quem já nasceu com ela, retroativamente, não se configura como uma mera alteração de regras, mas sim como uma revogação de um direito adquirido, o que fere princípios basilares do ordenamento jurídico italiano”, argumenta Manzini.
Próximos Passos e o Futuro da Cidadania
A Lei Tajani ainda não foi invalidada, e a batalha jurídica está longe de um desfecho. A própria Corte Constitucional, num movimento inesperado, recuou em uma decisão recente e encaminhou a questão para a análise da Corte de Justiça da União Europeia, o que demonstra a complexidade e a sensibilidade do tema.
Contudo, especialistas avaliam que o posicionamento das Seções Unidas da Cassação fortalece significativamente os argumentos dos ítalo-descendentes. O tribunal, ao atuar como guardião da supremacia constitucional e da tradição do ‘iure sanguinis’, fornece um arsenal jurídico robusto para aqueles que contestam as restrições impostas pela nova legislação.
“É uma vitória de princípio que reverbera na luta concreta”, conclui Manzini. “A disputa segue aberta, mas a direção é promissora. Cada decisão da mais alta corte italiana que reafirma a perpetuidade deste direito nos ajuda a consolidar nossa posição, não apenas como requerentes, mas como legítimos cidadãos italianos desde o nascimento.” O desfecho dessa trama jurídica promete moldar o futuro de milhões de descendentes e redefinir os contornos da cidadania italiana no século XXI.















