O Procon-RJ notificou a 123Milhas, no último sábado (19), primeiro dia após a suspensão dos pacotes da linha “Promo”, de setembro a dezembro deste ano, anunciada na sexta-feira. Nesta segunda-feira (21), a autarquia orientou o consumidores sobre seus direitos, com relação à empresa.
O Procon-RJ esclarece que, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode ofertar apenas o voucher como opção de solução do problema, já que legalmente, essa escolha deverá ser feita pelo próprio consumidor. Este, por sua vez, deverá ter as opções de receber a quantia paga, monetariamente corrigida, receber serviço equivalente ao contratado, ou, até mesmo, o cumprimento forçado da oferta e, caso o fornecedor venha a ignorar essas opções, à livre escolha do consumidor, alterando o contrato de forma unilateral, incorrerá em prática abusiva, prevista no artigo 39, V do CDC.
ORIENTAÇÕES DO PROCON-RJ
Em se tratando de viagens, também se sabe que abrangem não só passagens, mas hospedagens e por vezes, outros serviços como aluguel de carros e passeios, e diante desta situação, a autarquia orienta que o consumidor tente negociar com estes fornecedores, no caso de mudança da data da viagem, ou solicite a devolução do valor pago, explicando o ocorrido.
Caso não consigam um acordo, o fornecedor que deu causa a este transtorno, deverá arcar com os custos e o consumidor poderá fazer essa exigência. O Presidente do Procon, Cássio Coelho, também alerta que toda comunicação com a empresa deverá ser registrada através de números de protocolos e e-mails, pois ajudará o consumidor caso ocorram problemas futuros.- “A medida da empresa 123 milhas pegou os consumidores e os Órgãos de Proteção ao Consumidor de surpresa. Imediatamente tomamos a iniciativa de notificar a empresa para apresentar as justificativas da medida, que providências está propondo e os canais de atendimentos oferecidos para facilitar a comunicação com os consumidores”.
E segue com a orientação aos consumidores: “os consumidores com viagem no período anunciado que, inicialmente, entrem em contato com a empresa, solicitem as informações do que está sendo proposto, verifiquem se a proposta atende para ser feita uma conciliação .Se o consumidor entender que o que foi proposto pela empresa trará algum prejuízo em relação ao que foi contratado, pode registrar uma reclamação no Procon Estadual, pois além do procedimento administrativo já iniciado, a autarquia abrirá um procedimento específico para cada consumidor. Caso o fornecedor não cumpra a oferta ou não forneça alternativas que atendam ao consumidor, será multada”.
QUESTIONAMENTOS À 123MILHAS
Além dessas orientações, no dia 19/08, o Procon-RJ notificou a 123 milhas fazendo questionamentos que ajudarão a esclarecer a situação e direcionarão as medidas que deverão ser tomadas.
Caso a empresa não responda em 48 horas após o recebimento da notificação ou as justificativas não sejam suficientes, a empresa poderá ser multada após instauração de processo sancionatório, não sendo descartada a possibilidade da propositura de uma ação civil pública pela autarquia.Vale lembrar que todas as reclamações individuais que chegarem à autarquia serão analisadas e conciliadas. O consumidor que desejar fazer denúncias ou reclamações poderá acessar os canais de atendimento disponíveis no site oficial da autarquia.
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