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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que cria um selo para identificar empresas do setor de turismo que adotem boas práticas no atendimento de pessoas com problemas neurológicos, os chamados neurodivergentes.

Enquadram-se nessa condição pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras disfunções.

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Pelo texto aprovado, para receber o selo Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – Turismo, a empresa deverá comprovar, obrigatoriamente, a capacitação de equipes para lidar com diferentes tipos de pessoas neurodivergentes.

O objetivo é que os funcionários saibam receber bem essas pessoas, oferendo ajuda em situações críticas e adotando condutas que combatam a desinformação, o preconceito e a discriminação contra elas.

Além da capacitação, a empresa deverá também atender a um dos seguintes requisitos:

  • disponibilizar um ambiente seguro e adaptado para a estabilização sensorial e emocional do consumidor neurodivergente; ou
  • oferecer condições e relações de consumo adequadas às necessidades físicas, sensoriais e intelectuais desses consumidores.

Validade

O selo terá validade mínima de dois anos, podendo ser renovado por igual período desde que a empresa continue cumprindo as exigências.

A perda do selo ocorrerá, entre outros casos previstos em regulamento, quando a empresa exigir do consumidor a comprovação da condição de neurodivergência ou submetê-lo a qualquer forma de constrangimento em razão de sua condição.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias