Poucas pessosas sabem, mas a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da resolução 280/2013, garante 80% de desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com necessidade de assistência especial (PNAE) que necessitem de assistência durante o voo. O benefício é válido para voos nacionais e internacionais partindo do Brasil, mas exige comprovação médica e solicitação com antecedência mínima de 72 horas.
A obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro que:
- Viaje em maca ou incubadora;
- Em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
- Ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Segundo a ANAC, para que acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), diabetes ou qualquer outra condição médica obtenham descontos, é preciso comprovar que o passageiro diagnosticado não possui capacidade de viajar sozinho.
Confira a documentação necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Veja o passo a passo para solicitar o desconto:
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea.
Empresas como a Azul, Gol, Latam e VoePass seguem políticas de descontos em conformidade com a resolução da Anac. O desconto está detalhado nas seções “Atestado Médico (MEDIF)” e “Autorização Médica” dos sites das companhias.
Apesar da regulamentação, a falta de divulgação e a burocracia podem dificultar o acesso ao benefício. Em caso de problemas, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito.















