Os hotéis de Cabo Frio começam o ano de 2025 com boas notícias, graças à revisão dos valores do IPTU. A medida, resultado de uma articulação entre a ABIH-RJ e a Prefeitura de Cabo Frio, trará alívio para todos os imóveis da cidade, sejam comerciais ou residenciais, construídos ou não, com a aplicação retroativa ao ano de 2022. Essa ação é um passo importante para corrigir os valores elevados do imposto que impactavam negativamente o setor hoteleiro e a população.
A nova Lei Complementar Nº 64, aprovada em 23 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial, altera a Planta Genérica de Valores (PGV) do município, atualizando a forma de cálculo do valor venal dos imóveis para a apuração do IPTU. A lei revoga a antiga Lei Nº 1.294, de 1994, e modifica a legislação de 2022, que havia aumentado substancialmente os valores de tributos na cidade.
Aprovada por unanimidade na Câmara dos vereadores de Cabo Frio, a lei veio como um ato de reparação para a cidade de Cabo Frio (moradores e empresários) em reação a planta de valores do IPTU da cidade, alterada em dezembro de 2022.
Essa é a segunda grande vitória recente relacionada ao IPTU. A primeira, resultado da atuação do vereador Cel. Ruy França, autor do PL 0016/2024, versa sobre benefício fiscal para o segmento hoteleiro, aprovando o desconto de 40% no IPTU de 2025, já válido no exercício deste ano.
José Domingo Bouzon, presidente da ABIH-RJ, destacou a relevância dessas ações para o fortalecimento do turismo em Cabo Frio. “Cabo Frio, com sua forte vocação turística, é um dos grandes destinos do nosso estado. Esta nova lei certamente vai contribuir para o crescimento sustentável do segmento hoteleiro local. Destaco o trabalho incansável do hoteleiro e diretor da ABIH-RJ, Renato Marins, que esteve à frente de toda a interlocução política e com a sociedade civil organizada, juntamente com empresários locais”, afirma.















