
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei 1.252/2019 que garante passe livre também no transporte aéreo para pessoas com deficiência. O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ). A proposta deve passar por turno suplementar de votação na CAE antes de seguir para o Plenário
Atualmente, a pessoa com deficiência e acompanhante considerados carentes fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força da Lei do Passe Livre — Lei 8.899, de 1994 —, mas sua regulamentação é feita através do Decreto 3.691, de 2000, e por portarias, que excluem algumas modalidades de transporte, como o aéreo e em assentos leito e semileito em ônibus rodoviários, e muitas vezes só permitem a gratuidade para fins de saúde.
“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de outro substitutivo do senador Romário. O texto da CDH explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. No caso do terrestre, o substitutivo estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O projeto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.
Um dos principais gargalos apontados no texto se refere a críticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, senador Romário, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.
Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para a passagem que deseja. Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo. De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.
Fonte: Agência Senado














