Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de crianças e adolescentes viajando sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais, seja para excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Nesse cenário, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) tem ganhado protagonismo e se consolidado como uma solução prática e segura para as famílias.
Um levantamento dos Cartórios de Notas do Estado do Rio de Janeiro aponta que o uso da versão digital do documento cresceu 4.283% desde sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram emitidas 263 autorizações eletrônicas, contra apenas 6 registros no mesmo período de 2021, quando o serviço ainda estava em fase inicial.
Documento digital se consolida entre as famílias
A evolução ano a ano confirma a rápida adesão ao modelo eletrônico. Em 2022, foram 640 solicitações, alta de 84% em relação a 2021. Já em 2023, o número saltou para 1.767 autorizações, crescimento de 176%. Em 2024, o total chegou a 2.537 pedidos, avanço de 43% sobre o ano anterior.
O desempenho registrado em 2025 reforça a tendência de expansão da AEV, especialmente em períodos de maior deslocamento, como férias escolares e feriados prolongados.
Segundo Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), o crescimento reflete a união entre tecnologia, comodidade e segurança jurídica.
“Os Cartórios de Notas continuam investindo em iniciativas que integram tecnologia, segurança jurídica e comodidade. A Autorização Eletrônica de Viagem exemplifica esse avanço ao garantir um atendimento rápido, confiável e acessível, especialmente em períodos de maior fluxo”, destaca.
Quando a autorização é obrigatória?
A Autorização Eletrônica de Viagem é obrigatória para menores de 16 anos que viajam:
- Desacompanhados
- Acompanhados por apenas um dos pais
- Com parentes ou responsáveis legais
A exigência vale tanto para viagens nacionais quanto internacionais, conforme a legislação brasileira.
100% digital e válida no celular
Disponível desde 2021, a AEV pode ser emitida totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento fica disponível em formato digital com QR Code, podendo ser apresentado diretamente no celular nos balcões das companhias aéreas ou em postos de fiscalização. A versão digital reduz o risco de extravio e permite, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
Para quem prefere o formato tradicional, o modelo físico da autorização continua disponível, com emissão presencial nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para solicitar a AEV, os responsáveis devem:
- Acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado
- Preencher a solicitação da autorização
- Escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência
Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, que é gratuito e também emitido digitalmente pela plataforma dos Cartórios de Notas.















