O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (19) a Lei 14.587, que cria, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Roteiro Turístico Caminhos da Neve. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A rota, que agora pode receber apoio direto de programas federais voltados à regionalização turística, estimula o turismo em 12 cidades catarinenses e 10 gaúchas, tendo a rodovia BR-438, com 161 quilômetros, como eixo central.
O roteiro Caminhos da Neve é baseado na incidência de neve no inverno e também no ecoturismo. A Lei 14.587 determina que a estruturação, gestão e promoção dos atrativos turísticos da região receberão apoio dos programas oficiais de turismo.
Criação da rota Caminhos da Neve foi aprovada em abril
Proveniente do projeto de lei (PL) 1.931/2019, a criação da rota Caminhos da Neve foi aprovada em abril pelo Senado, e teve como relatora a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Para ela, a nova rota deve fomentar o turismo das Serras Catarinense e Gaúcha, promovendo a valorização do legado histórico e cultural, e a conservação dos ecossistemas existentes na região. Entre as cidades que fazem parte da rota estão Lages, Gramado, Canela e Vacaria. Essa integração entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para Ivete, promoverá o desenvolvimento sustentável, turístico e econômico para a região.
— As particularidades climáticas, em especial pela ocorrência de neve no inverno, tornam única essa região. A região das serras tem flora e fauna específicas, além de monumentos culturais, históricos e ambientais de grande valor. Poderemos gerar empregos diretos e indiretos e atrair novos investimentos — destacou a senadora, quando a proposta foi aprovada no Senado.
Fonte: Agência Senado