A ABAV Nacional (Associação Brasileira de Agências de Viagens) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae em um processo que discute a responsabilidade em relações de consumo no setor de turismo. A decisão foi tomada pelo ministro relator Dias Toffoli e está relacionada ao Tema 1417 de repercussão geral, que pode trazer efeitos importantes para o mercado de agenciamento de viagens no Brasil.
Com a admissão, a ABAV passa a atuar como colaboradora técnica do tribunal, podendo apresentar informações e argumentos jurídicos que ajudem os ministros a entender melhor as particularidades do setor turístico.
De acordo com a entidade, o debate envolve o risco de responsabilização desproporcional das agências de viagens. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade solidária entre os envolvidos na prestação de serviços. Na prática, segundo a ABAV, isso pode levar agências a serem acionadas judicialmente mesmo quando não houve falha em sua atuação.
As agências de viagens normalmente funcionam como intermediárias entre os consumidores e os fornecedores finais de serviços turísticos, como companhias aéreas, hotéis e operadoras.
Para a presidente da ABAV Nacional, Ana Carolina Medeiros, a participação da entidade no processo é uma oportunidade de ampliar o entendimento do STF sobre o funcionamento do setor. “A admissão da ABAV como amicus curiae é importante para que o Supremo possa considerar as especificidades do agenciamento de viagens. Nosso objetivo é contribuir tecnicamente com o debate, demonstrando como determinadas interpretações podem impactar o funcionamento do setor e a segurança jurídica nas relações entre consumidores, agências e fornecedores”, afirma.
Segundo a associação, a decisão do STF será relevante para definir parâmetros jurídicos nas relações de consumo envolvendo serviços turísticos. A ABAV informou que continuará acompanhando o andamento do julgamento e apresentará contribuições técnicas ao longo da tramitação do processo.















