Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina no transporte aéreo poderão ser multados em até R$ 17,5 mil e ficar proibidos de embarcar em voos domésticos por até um ano. As sanções fazem parte da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entra em vigor em 14 de setembro.
Para ampliar o conhecimento dos viajantes sobre as novas regras, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), a Anac e a ABR Aeroportos do Brasil lançaram a campanha “Parece exagero. É segurança”.
A iniciativa ocorre em meio ao crescimento dos episódios envolvendo passageiros indisciplinados. Somente entre janeiro e junho de 2026, o Brasil contabilizou 881 ocorrências no transporte aéreo. Desse total, 154 foram classificadas na categoria 3 da nova resolução, que reúne situações capazes de comprometer a segurança operacional. Na comparação com o mesmo período de 2025, houve aumento de 22% nesse tipo de infração.
Os números do ano passado também mostram uma escalada dos casos. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios de indisciplina, média de quase cinco por dia e um crescimento de 66% em relação a 2024, quando ocorreram 1.061 casos.
Segundo o presidente da Abear, Juliano Noman, as consequências desses episódios podem ir além dos passageiros diretamente envolvidos.
“São condutas que terminam gerando atrasos ou cancelamentos de voos, provocando ajustes da malha aérea, o que afeta passageiros sem relação com o ocorrido”, afirmou. Para Noman, a campanha busca interromper a tendência de crescimento das ocorrências e reforçar o respeito às normas de convivência e à segurança da aviação.
O que pode gerar punição
Entre as condutas previstas pela Resolução nº 800 estão o descumprimento das instruções de segurança dadas pela tripulação, ameaças, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes e funcionários em serviço, além de fumar a bordo.
Também estão contemplados casos de importunação sexual, falsa ameaça de bomba e tentativa de acesso à cabine de comando.
Nos episódios classificados como graves ou gravíssimos, as consequências podem incluir multa de até R$ 17,5 mil e impedimento de embarque por até 12 meses em voos domésticos.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, destacou que comportamentos indisciplinados representam uma minoria, mas podem colocar em risco toda a operação.
“A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites claros para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e, principalmente, que a segurança depende da atitude de cada um”, declarou.
Medidas serão aplicadas de forma progressiva
A nova regulamentação determina que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem medidas progressivas diante das ocorrências. As providências podem começar pela orientação formal e advertência ao passageiro e avançar, dependendo da gravidade do caso, para contenção, acionamento da autoridade policial, retirada da aeronave e solicitação de reparação por danos causados.
Para o CEO da ABR Aeroportos do Brasil, Fábio Rogério Carvalho, os impactos de um episódio de indisciplina também atingem a operação dos terminais.
“São ambientes de grande circulação, onde um episódio de indisciplina pode afetar não apenas quem está diretamente envolvido, mas trabalhadores, operações e outros passageiros”, ressaltou.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, considera a Resolução 800 uma mudança na relação entre passageiros e empresas aéreas. Segundo ele, a intenção é deixar claro que determinadas atitudes dentro de uma aeronave podem comprometer a operação e prejudicar centenas de outros viajantes.
Faierstein ressalta, no entanto, que a regulamentação não deve ser interpretada apenas pelo caráter punitivo, mas como instrumento para reforçar a responsabilidade coletiva pela segurança operacional.
Passageiro terá direito à defesa
A aplicação das sanções deverá respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa. O passageiro investigado terá de ser informado sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor da multa ou o período de vigência da sanção e os canais e prazos disponíveis para recurso.
Os operadores aéreos e aeroportuários também deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.
A campanha “Parece exagero. É segurança” será divulgada em veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e aeroportos de todo o país. A estratégia é informar os passageiros sobre as normas de convivência e, principalmente, sobre as consequências que determinados comportamentos podem provocar para a segurança e para a operação aérea.















