Passageiros que protagonizarem confusões, agressões ou outras condutas que comprometam a segurança e a ordem durante viagens de avião podem enfrentar punições mais severas no Brasil. Desde segunda-feira (14), estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para casos de indisciplina em aeroportos e aeronaves.
A medida está prevista na Resolução nº 800/2026, aprovada em março, e estabelece procedimentos para as companhias aéreas lidarem com passageiros indisciplinados, além de prever multa e, nos casos mais graves, suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo por até 12 meses.
O que muda para os passageiros
As novas regras classificam as ocorrências de acordo com a gravidade. Em situações graves ou gravíssimas, o passageiro poderá receber uma multa de R$ 17,5 mil, aplicada pela própria ANAC após processo administrativo para apuração da infração.
Nos casos classificados como gravíssimos, também poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo. O período varia de seis a 12 meses, dependendo da conduta e de seus impactos sobre a operação.
A suspensão significa que o passageiro poderá ser impedido de comprar passagens, realizar check-in ou embarcar em voos domésticos regulares durante o período determinado. Para isso, as companhias deverão compartilhar os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão.
Quais comportamentos podem levar à suspensão
A resolução estabelece uma lista de condutas consideradas gravíssimas. Entre elas estão a violência física contra integrantes da tripulação quando houver impacto na operação, o acesso ou tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, o transporte ou manuseio de explosivos e armas em situações não autorizadas e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Também pode haver suspensão quando o passageiro danificar ou destruir equipamentos relacionados à segurança da aeronave e, com isso, impedir ou dificultar a operação normal do voo.
Nos casos gravíssimos que não impedem ou dificultam a operação aérea, a suspensão prevista é de seis meses. Quando a conduta interfere na operação, o período pode chegar a um ano.
Regras também valem para aeroportos
A regulamentação não se limita ao período em que o passageiro está dentro do avião. A resolução se aplica a atos de indisciplina cometidos a bordo de aeronaves e nas dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
Entre as medidas que podem ser adotadas pelas empresas estão a orientação formal, a contenção do passageiro, o acionamento das autoridades policiais e a retirada da pessoa da aeronave.
Em ocorrências graves ou gravíssimas, a companhia também deverá encerrar o contrato de transporte, conforme as regras estabelecidas pela ANAC.
Passageiro terá direito à defesa
A inclusão na lista de suspensão não elimina o direito de defesa. A companhia aérea deverá comunicar o passageiro sobre a medida, apresentar a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais disponíveis para reclamação.
A empresa também deverá responder às reclamações relacionadas à suspensão em até cinco dias. Caso a decisão seja revista, os dados do passageiro deverão ser retirados imediatamente da lista.
Quem já tiver comprado passagens para voos durante o período de suspensão terá direito ao reembolso dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, com exceção do voo em que ocorreu a conduta que provocou a punição e de determinados voos vinculados a contratos encerrados por indisciplina.
Número de casos de indisciplina preocupa setor
O endurecimento das regras ocorre em um cenário de aumento dos episódios de comportamento inadequado no transporte aéreo. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 poderiam ter comprometido a segurança operacional.
Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios, segundo os dados divulgados pelo setor.
A nova regulamentação deverá ser monitorada pela ANAC. A agência prevê a elaboração, após dois anos de vigência, de um relatório para avaliar a aplicação, a eficácia e os resultados das medidas e verificar a necessidade de alterações nas regras.















