A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode facilitar as viagens de famílias com crianças pelo Brasil. A proposta determina que companhias aéreas permitam o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil — como cadeirinha ou assento de elevação — para cada criança transportada.
Além da aviação, o texto também estabelece novas regras para locadoras de veículos, exigindo mais transparência na oferta e na cobrança desses equipamentos.
O parecer aprovado foi apresentado pela deputada Helena Lima (PSD-RR) ao Projeto de Lei 5052/25, de autoria do deputado Diego Garcia (União-PR). Segundo a relatora, a medida busca garantir a segurança das crianças sem gerar custos excessivos para as famílias.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras”, destacou a parlamentar.
O que muda para quem viaja de avião
Caso a proposta seja transformada em lei, as companhias aéreas deverão permitir o despacho gratuito de uma cadeirinha ou assento de elevação por criança transportada.
O benefício não substituirá a franquia regular de bagagem nem afetará outros itens já permitidos sem custo adicional, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para utilizar o benefício, o responsável deverá comprovar no momento do check-in que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As empresas aéreas também poderão estabelecer requisitos técnicos para o acondicionamento e transporte dos equipamentos.
Novas regras para locadoras
O texto aprovado também cria normas nacionais para a oferta de cadeirinhas infantis por empresas de aluguel de veículos.
Diferentemente da proposta original, que previa fornecimento gratuito, a versão aprovada permite a cobrança pelo acessório. No entanto, as locadoras deverão informar os preços de forma clara no momento da reserva e não poderão impor a contratação do equipamento, evitando a chamada venda casada.
A medida garante ao consumidor a possibilidade de escolher entre levar sua própria cadeirinha ou contratar o equipamento diretamente com a locadora.
Outro ponto previsto no projeto é a obrigatoriedade de que os dispositivos atendam às normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estejam em condições adequadas de uso.
Além disso, cadeirinhas envolvidas em acidentes automobilísticos deverão ser descartadas pelas empresas de locação.
Impacto para o turismo familiar
A proposta pode beneficiar especialmente famílias que viajam de avião e alugam veículos em seus destinos. Atualmente, muitos viajantes optam por despachar suas próprias cadeirinhas, mas nem sempre encontram regras claras sobre custos ou disponibilidade dos equipamentos durante a locação do carro.
Com a criação de regras específicas para os dois setores, a expectativa é ampliar a segurança das crianças e oferecer mais previsibilidade para quem viaja em família.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial e entrar em vigor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias















