O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. O PL 545/2024, que segue para sanção presidencial, também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União.
A proposta inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Para atuar nesses eventos e em ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Originado na Câmara dos Deputados, o texto recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Castro destacou em seu relatório que estruturas semelhantes à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), não precisam seguir certos procedimentos licitatórios.
Orçamento
O texto aprovado permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre a agência e o Ministério do Turismo. Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência.
O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.
Fonte: Agência Senado