Na votação desta quarta-feira, 24, o Senado também aprovou a medida provisória que zerou tributos pagos por companhias aéreas e permitiu isenção similar para o setor de turismo e eventos. A MP 1.147/2022 foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para sanção como projeto de lei de conversão (PLV 9/2023). A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) celebrou a aprovação do art. 2° da MP, que desde o início de 2023 zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas do transporte regular de passageiros.
Ao encaminhar a MP, que altera a Lei nº 14.148, o governo federal informou que a desoneração tem por objetivo “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia de Covid-19”. Os valores de renúncia fiscal, com a isenção dos impostos até dezembro de 2026, estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Especificamente quanto ao mérito de desoneração do transporte aéreo de passageiros trazido pela medida provisória, é de se louvar qualquer ação que possa fomentar o turismo no País. De fato, a despeito de suas enormes belezas naturais, o Brasil ainda explora pouco esse potencial como indutor de desenvolvimento”, pontua a senadora e relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PSD/PB), no parecer da matéria.
“Desde o início do novo governo estamos em uma intensa agenda para sensibilização sobre como ações estruturantes, como a MP 1147, são fundamentais para que a aviação civil possa se recuperar do impacto dos últimos anos e volte a crescer de forma sustentável. Para que isso aconteça, é fundamental que retomemos as condições de custos operacionais que já vivemos e que a população volte a ter capacidade de consumo, motivo pelo qual celebramos a aprovação dessa medida que era esperada há três anos pelo setor”, comenta Jurema Monteiro, presidente da ABEAR.
Fonte: Agência Senado e Agência ABEAR