Aeronave Ita Transportes Aéreos - Foto: Wikipedia

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), do grupo de transportes de mesmo nome, que faliu em julho de 2022. A companhia aérea operou em aeroportos brasileiros por menos de seis meses, mas deixou de voar em dezembro de 2021, deixando vários passageiros sem assistência nos terminais às vésperas das festas de fim de ano.

Em uma decisão da última terça-feira, 11 de julho, o magistrado atendeu a um pedido de falência da Travel Technology Interactive, uma companhia de softwares que está entre os credores da ITA. Ao receber do administrador judicial da companhia de que a ITA “não mais possui qualquer operação em funcionamento, encontra-se sem sede social e que em muitas demandas tem havido a desconsideração de sua personalidade jurídica, o que poderia ocasionar impactos na massa falida objetiva do Grupo Itapemirim”, o juiz decidiu pela falência.

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Em sua decisão, ele relata que a empresa não existe mais de fato. Seus diretores e advogados não comparecem mais às audiências ou apresentam defesa da empresa nos “inúmeros processos” abertos contra ela, muitas delas de cunho trabalhista e de consumidores em busca de indenização por passagens aéreas que não foram honradas pela companhia. Segundo o juiz, há empregados da empresa que não sabem sequer como dar baixa de seus contratos de trabalho na carteira profissional.

A companhia tem como controlador o empresário Sidnei Piva de Jesus, em associação com a Viação Itapemirim, que já vivia dificuldades financeiras em 2021, quando a ITA foi criada, e teve sua decadência até a falência acelerada após a crise da aérea.

“Assim, prezando pelos interesses da coletividade de credores, considerando como base as alegações da representante legal da maior acionista da requerida na presente demanda, e, também, que não houve por parte dos demais acionistas ou diretores qualquer providência neste ou em outros processos para se evitar prejuízos à aqui devedora ou aos credores, decreto a falência de Itapemirim Transportes Aéreos”, diz a decisão do magistrado, acessada pelo GLOBO. O documento foi revelado pela publicação especializada “Diário do Transporte”.

O juiz nomeou o atual administrador judicial, o escritório de assessoria comercial EXM Partners, como responsável pela avaliação dos bens remanescentes e a venda de todos os itens da massa falida em 180 dias.

A decretação da falência da ITA é o capítulo final da história da companhia aérea, que nasceu como uma tentativa de revitalizar o Grupo Itapemirim, já em crise financeira, e acabou acelerando o seu colapso.

Com informações do Jornal O Globo